número de identificação na fachada de prédios
Respostas
1
Prezado Senhor,
A Ouvidoria da Câmara Municipal foi instituída e está dando andamento às manifestações que se encontram no site. De acordo com seu pedido de informação referente a legislação para identificação de fachada de prédio residencial ou casa, informamos que sua manifestação foi processada e transformada em Ofício, endereçado ao Setor de Cadastro para esclarecimento da informação.
O referido ofício encontra-se disponível no link: http://sapl.saojoaodaboavista.sp.leg.br/[…]/15067_texto_integral para seu acompanhamento.
Assim que obtivermos um posicionamento, o Senhor será comunicado.
Obrigada pelo seu contato.
Atenciosamente,
Ouvidoria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista
2
Prezado Senhor,
Em atenção a sua manifestação de informação, o Setor responsável informou que de acordo com a Lei nº 296 de 19 de junho de 1995, ficam obrigadas as edificações novas a instalar nas suas fachadas, pelo menos uma caixa de correio ou recipiente próprio para recebimento de correspondência. Com relação a obrigatoriedade de colocação de número na frente do imóvel, no Setor de Cadastro nada consta.
A referida Lei encontra-se disponível no link: http://sapl.saojoaodaboavista.sp.leg.br/[…]/3528_texto_integral
A cópia da resposta enviada a Ouvidoria desta Casa de Leis também será encaminhada a seu e-mail particular.
Atenciosamente,
Ouvidoria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista
Arquivos anexados
Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.
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