Lei dos fogos
Respostas
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Prezada Senhora,
A Ouvidoria da Câmara Municipal agradece seu contato, e informa que na data de 22/11/2018 foi encaminhado um ofício à Prefeitura Municipal para que as informações que a senhora solicitou sejam esclarecidas. O referido ofício pode ser consultado no link: https://sapl.saojoaodaboavi[…]icio_da_ouvidoria_no_24.pdf
Caso deseje acessar a Lei que dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artificio, ela encontra-se disponível através do link:
https://sapl.saojoaodaboavista.sp.leg.br/[…]/lei.4379.pdf
Ademais, assim que obtivermos um posicionamento acerca das informações solicitadas, a senhora será informada através do site e também pelo e-mail cadastrado no momento da inserção da solicitação.
Atenciosamente,
Ouvidoria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista
2
Prezada Senhora,
A Ouvidoria acusa o recebimento de uma resposta da Prefeitura Municipal para seu pedido de informação.
Segundo a resposta a nós enviada, a Lei nº 4.379 (Lei dos fogos) impõe ao Poder executivo uma fiscalização bastante difícil na prática, o que demanda uma reestruturação da equipe de fiscais já existentes ou a criação de uma nova. No artigo 4º da lei previu-se que a regulamentação caberia ao poder Executivo, porém não foi estabelecido um prazo entre sua aprovação e início de execução pelo Poder Público.
Os departamentos municipais já estão discutindo e formatando ideias do modelo de fiscalização adequado aos termos da Lei.
A resposta na íntegra pode ser encontrada no link: https://sapl.saojoaodaboavi[…]icio_da_ouvidoria_no_24.pdf
Agradecemos pelo seu contato.
Atenciosamente,
Ouvidoria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista
Arquivos anexados
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