Lei dos fogos

por Ouvidoria última modificação 09/01/2019 15h05

Gostaria de me informar a respeito da lei dos fogos aprovada pela camara municipal dos vereadores patricia e claudinei. 1) Qual é o departamento ou órgão que vai ficar responsável pela fiscalização? 2) É necessário que a pessoa que esta soltando os fogos seja pega em flagrante ou uma filmagem mostrada ao fiscal/policial logo após a soltura é o suficiente para a multa ser aplicada? obrigado

: 21/11/2018 12h25
: Informação
: Ouvidoria
: 20181121122559
: Resolvida

Respostas

1

: ouvidoria
: 22/11/2018 11h30
: Tramitando

Prezada Senhora,

A Ouvidoria da Câmara Municipal agradece seu contato, e informa que na data de 22/11/2018 foi encaminhado um ofício à Prefeitura Municipal para que as informações que a senhora solicitou sejam esclarecidas. O referido ofício pode ser consultado no link: https://sapl.saojoaodaboavi[…]icio_da_ouvidoria_no_24.pdf

Caso deseje acessar a Lei que dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artificio, ela encontra-se disponível através do link:
https://sapl.saojoaodaboavista.sp.leg.br/[…]/lei.4379.pdf

Ademais, assim que obtivermos um posicionamento acerca das informações solicitadas, a senhora será informada através do site e também pelo e-mail cadastrado no momento da inserção da solicitação.

Atenciosamente,
Ouvidoria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista

2

: ouvidoria
: 09/01/2019 15h05
: Resolvida

Prezada Senhora,

A Ouvidoria acusa o recebimento de uma resposta da Prefeitura Municipal para seu pedido de informação.

Segundo a resposta a nós enviada, a Lei nº 4.379 (Lei dos fogos) impõe ao Poder executivo uma fiscalização bastante difícil na prática, o que demanda uma reestruturação da equipe de fiscais já existentes ou a criação de uma nova. No artigo 4º da lei previu-se que a regulamentação caberia ao poder Executivo, porém não foi estabelecido um prazo entre sua aprovação e início de execução pelo Poder Público.

Os departamentos municipais já estão discutindo e formatando ideias do modelo de fiscalização adequado aos termos da Lei.

A resposta na íntegra pode ser encontrada no link: https://sapl.saojoaodaboavi[…]icio_da_ouvidoria_no_24.pdf

Agradecemos pelo seu contato.

Atenciosamente,

Ouvidoria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista

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