licença maternidade e paternidade por adoção
Respostas
1
Boa tarde senhora,
Segundo a Lei 656/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores de Provimento Efetivo:
Art. 110. À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 1 (um) ano de idade serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada, para ajustamento do adotado ao novo lar.
Parágrafo único No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.
A Lei completa encontra-se no link: https://sapl.saojoaodaboavista.sp.leg.br/norma/3459
Qualquer dúvida pedimos que entre em contato novamente.
Atenciosamente,
Ouvidoria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista
Arquivos anexados
Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.
Ações do documento