licença maternidade e paternidade por adoção

por Ouvidoria última modificação 18/10/2019 16h12

Prezados, solicito as leis municipais que regulam a licença maternidade e paternidade na hipótese de adoção por funcionários públicos municipais. No aguardo de uma breve resposta, despeço-me. Atenciosamente, Rosana Ribeiro da Silva

: 16/10/2019 11h25
: Informação
: Assessoria Legislativa e Jurídica
: 20191016142506
: Resolvida

Respostas

1

: ouvidoria
: 18/10/2019 19h11
: Pendente

Boa tarde senhora,

Segundo a Lei 656/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores de Provimento Efetivo:

Art. 110. À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 1 (um) ano de idade serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada, para ajustamento do adotado ao novo lar.
Parágrafo único No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.

A Lei completa encontra-se no link: https://sapl.saojoaodaboavista.sp.leg.br/norma/3459

Qualquer dúvida pedimos que entre em contato novamente.

Atenciosamente,

Ouvidoria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista

2

: ouvidoria
: 18/10/2019 19h12
: Aceito

.

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