A Ouvidoria agradece seu contato, sua sugestão, e informa que o Executivo Municipal baixou o "Decreto Nº 6.430, que estabelece o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional, nos estabelecimentos públicos e privados do Município de São João da Boa Vista – SP".
Segundo o referido decreto, o descumprimento sujeitará o infrator, conforme o caso, às penas previstas nos incisos I, III e IX do Artigo 112 da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 - Código Sanitário do Estado, Artigos 268 e 330 do Código Penal, sem prejuízo do disposto na: a) Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor em relação aos estabelecimentos a que alude o inciso II deste artigo; b) Lei Municipal nº 656, de 28 de abril de 1.992, em relação ao disposto no inciso III deste artigo. § 2º - O uso de máscaras de proteção facial constitui condição de ingresso e frequência eventual ou permanente nos recintos a que refere este artigo.
Estamos à disposição.
Atenciosamente,
Ouvidoria da Câmara de São João da Boa Vista
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