RECLAMAÇÃO SOBRE MISSA/CULTO
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Prezada senhora,
A Ouvidoria da Câmara Municipal agradece seu contato e informa que de acordo com o DECRETO Nº 6.780, Artigo 1º, inciso II, os cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas, estão permitidas desde que cumpram os protocolos sanitário e de segurança, com distanciamento e controle de acesso.
Deverão ser adotados os protocolos sanitários específicos, setoriais e intersetoriais, definidos pelo “Plano São Paulo”, bem
como os seguintes:
I - permissão máxima de ocupação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade total e aplicação de protocolos sanitários
rigorosos;
II- oferta de álcool em gel a 70% (setenta por cento) para funcionários e prestadores de serviços em cada estabelecimento e,
também, aos frequentadores, na entrada;
III - higienização regular constante de superfícies, inclusive, de carrinhos e cestas de compras e ambientes;
IV - uso obrigatório de máscaras de proteção facial, conforme orientação das autoridades de saúde;
V - distanciamento de, pelo menos, um metro e meio entre as pessoas em eventuais filas, no interior e no exterior do
estabelecimento;
VI - aferição da temperatura dos frequentadores na entrada do local;
VII - orientação para evitar a entrada de crianças com idade menor ou igual a 12 (doze) anos, salvo por motivo justificado;
VIII - proibição de realização de promoções ou de qualquer outra ação comercial que possa gerar aglomeração.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Atenciosamente,
Ouvidoria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista
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