Lei para limpeza, poda e corte de arvores
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Prezado senhor,
Bom dia,
A Ouvidoria da Câmara Municipal agradece seu contato e informa que em casos como esse, que a empresa realiza a poda da vegetação, mas não fez a retirada do 'lixo verde', o senhor deve comunicar a Ouvidoria da Prefeitura Municipal, pois eles têm meios para notificar a Elektro para irem até o local finalizar o serviço, tendo em vista que foi aprovado a Lei 5.212/2023, que disciplina sobre a arborização urbana no município, e determina que a retirada dos resíduos gerados pela poda devem ser imediatos, conforme consta no Parágrafo Único, do Art. 12, da referida Lei:
Parágrafo único — 0 corte de árvores, em vias ou logradouros públicos, deverá:
I — ser acompanhado da remoção imediata e destinação apropriada dos resíduos
gerados, nos termos da legislação municipal, especialmente quando realizadas pela empresa
concessionária ou permissionria de serviços públicos ou a quem esta indicar para a execução;
No tocante a multa, nesta lei também consta os valores referentes a cada caso. Se desejar que eu a envie na íntegra, por favor, envie um e-mail para " ouvidoria@camarasjbv.sp.gov.br ", pois através dessa plataforma não consigo anexar documentos.
Para o contato com a Ouvidoria da Prefeitura, o senhor pode optar atendimento telefônico nos números 0800 773 0156, pelo Sistema de Ouvidoria E-Ouve através do endereço: http://saojoaodaboavista.eouve.com.br ou pelo WhatsApp (19)99604-5961.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Atenciosamente,
Ouvidoria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista
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