Sessão de 21.11.18 – Vereadores aprovam gratuidade em qualquer vaga na Zona Azul para idosos acima de 75 anos

por Técnico de Comunicação Social última modificação 27/11/2018 08h26

 

A Câmara Municipal de São João da Boa Vista aprovou 8 documentos da pauta de votações na 35ª Sessão Ordinária, realizada nesta quarta-feira (21.11.18). Confira:


Aprovados em Votação Única

Projeto de Decreto Legislativo nº 15/2018 – De autoria do Vereador José Cláudio Ferreira – Concede Medalha de Mérito Esportivo ao Ilustríssimo Senhor ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DE OLIVEIRA (LEIVINHA).

Projeto de Decreto Legislativo nº 16/2018 – De autoria da Vereadora Maria Cândida de Oliveira Costa – Concede o Título de Cidadão Sanjoanense ao Ilustríssimo Senhor JOSÉ MÁRCIO CARIOCA.

Ofício nº 148/2018 – Do Executivo – Encaminha os Balancetes da Receita e Despesa da Prefeitura e Consolidados, relativos ao mês de setembro de 2018.


Aprovados em Segunda Discussão

Projeto de Lei do Legislativo nº 025/2018 – De autoria do Vereador José Eduardo dos Reis – Dispõe sobre a concessão do atendimento prioritário a pacientes diabéticos na realização de exames médicos que exijam jejum total.

Projeto de Lei do Legislativo nº 29/2018 – De autoria do Vereador Claudinei Damalio – Altera a alínea "a" do artigo 6º da Lei Municipal nº 2.601/2009 (Zona Azul).

Projeto de Lei do Legislativo nº 30/2018 – Da Mesa da Câmara Municipal – Dispõe sobre o pagamento de honorários advocatícios advindos de sucumbência no âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências.

Estas matérias seguem ao prefeito para sanção e publicação.


Sobrestado (adiado)

Projeto de Lei do Legislativo nº 31/2018 – De autoria do Vereador Sebastião Néris – Dispõe sobre a proibição de fornecimento de canudos confeccionados em material plástico, nos locais que especifica, e dá outras providências. A votação deste projeto foi adiada por 30 dias, a pedido do vereador Dr. Chaves.


Aprovados em Primeira e Segunda Discussões

Projeto de Lei nº 115/2018 – Do Executivo – Cria 01 (uma) vaga do cargo de Assistente Social, constante da tabela “C” do anexo I da Lei nº 670/92.

Projeto de Lei nº 116/2018 – Do Executivo – Cria 10 (dez) vagas no quadro permanente do cargo de Auxiliar Administrativo, constante da tabela “B” do anexo I da Lei nº 670/92, e dá outras providências.

Estas matérias seguem ao prefeito para sanção e publicação.


Estacionamento rotativo

O Projeto de Lei do Legislativo 29/2018, de autoria do vereador Claudinei Damalio, tem objetivo de facilitar o uso do estacionamento rotativo (“Zona Azul”) em São João da Boa Vista para pessoas com mais de 75 anos.

De acordo com o texto, os idosos acima de 75 anos poderão estacionar, gratuitamente, em quaisquer locais destinados aos demais usuários do estacionamento rotativo.
Para isso, o Setor de Trânsito (Setran) da Prefeitura deverá fornecer o respectivo cartão de isento, desde que o condutor comprove residência em São João.

Atualmente os idosos já dispõem de vagas gratuitas exclusivas, mas só podem estacionar nas vagas não exclusivas se pagarem.

Esta matéria já foi aprovada em dois turnos de votação e ainda depende da sanção (confirmação) do prefeito, para então ser publicada e entrar em vigor. No entanto, o prefeito também pode vetar o projeto.


Prioridade a diabéticos

O Projeto de Lei do Legislativo 25/2018, de autoria do vereador Dr. Zé Eduardo, determina que todos os estabelecimentos laboratoriais e de Pronto Atendimento em São João da Boa Vista deverão dar prioridade no atendimento aos pacientes portadores de diabetes, no caso da realização de exames médicos em jejum total.

A prioridade prevista deve ser compatibilizada com a dos idosos, deficientes, gestantes e demais previsões legais. O paciente deverá comprovar a enfermidade mediante apresentação de documento médico.

Segundo o autor do projeto, os diabéticos precisam realizar os exames de forma periódica, por ocasião das consultas, a fim de acompanhar o desenvolvimento da enfermidade. O que acontece, muitas vezes, é o paciente chegar ao laboratório ou pronto atendimento e esperar muito para ser atendido. Porém, o diabético não deve fazer jejum acima de 8 horas, devido ao risco de hipoglicemia.

Desta forma, a proposta do vereador é ajudar esses pacientes, para que não tenham qualquer tipo de agravamento ou mal estar.

Esta matéria já foi aprovada em dois turnos de votação e ainda depende da sanção (confirmação) do prefeito, para então ser publicada e entrar em vigor.

 

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