Perguntas Frequentes - FAQ

por Interlegis — última modificação 04/01/2023 11h36
Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respectivas respostas.

FAQ

Perguntas

  1. O que é a Ouvidoria?
  2. Como posso entrar em contato com a Ouvidoria? 
  3. Como deverão ser feitas as manifestações? 
  4. O que acontece depois que uma manifestação é recebida? 
  5. Qualquer pessoa pode registrar uma manifestação na Ouvidoria?
  6. Qual é o prazo de resposta das manifestações feitas à Ouvidoria?
  7. Quero reclamar de um serviço público. A quem recorro?
  8. Quero fazer uma denúncia. Como proceder?
  9. O que é Portal da Transparência?
  10. Como entrar em contato com os vereadores?
  11. Os vereadores possuem gabinete individual na Câmara Municipal?
  12. Quem é o Presidente da Câmara Municipal?
  13. Como encontrar uma lei já promulgada?
  14. Como encontrar uma lei em andamento na Casa?
  15. Qual foi o orçamento anual previsto para a Câmara Municipal?
  16. Quando acontecem as Sessões Ordinárias?
  17. Quais são os vereadores membros da Mesa Diretora? 

Respostas

1. O que é a Ouvidoria?

A Ouvidoria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista foi instituída através da Lei nº 4.321, de 25 de junho de 2018 e tem como principal objetivo ser um meio de interlocução entre a sociedade e o Poder Legislativo sanjoanense.

A Ouvidoria é um canal de comunicação entre os cidadãos e a Câmara Municipal e, através dela, o munícipe pode enviar solicitações, requisitar informações, realizar elogios, críticas ou reclamações e efetuar denúncias.

 2. Como posso entrar em contato com a Ouvidoria?

O manifestante poderá contatar a Ouvidoria utilizando os seguintes mecanismos:

  • Site da Câmara Municipal, na aba Ouvidoria, inserindo nova solicitação, no Sistema de Gerenciamento de Manifestações, onde será possível enviar e acompanhar o status da demanda levantada. As respostas serão publicadas no próprio post que fica visível a todos que acessam o site.
  • Pelo e-mail ouvidoria@camarasjbv.sp.gov.br 
  • Telefone: (19) 3634-4111 de segunda a sexta, das 08 às 17 horas. A pessoa que optar por este meio para realizar sua manifestação, terá que informar alguns dados para que seja dado o devido encaminhamento. 
  • Pessoalmente na sede da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, localizada na Rua Antonina Junqueira, 195 – 2º andar, de segunda a sexta, das 08 às 17 horas.

 

3. Como deverão ser feitas as manifestações?

Para inserir uma manifestação à Ouvidoria, é necessário escolher um dos canais de contato (formulário no site, telefone, e-mail, pessoalmente). Os tipos possíveis para o cidadão se manifestar englobam:

1)  Informação: você pode pedir informações relativas à cidade e a outros assuntos relacionados à Administração Pública.

2)  Sugestão: aquilo que pode ser sugerido, proposto, melhorado, aos serviços prestados pela Câmara Municipal.

3)  Solicitação/Reclamação: você pode solicitar ou reclamar de algo que esteja relacionado com os serviços prestados pela Câmara Municipal ou apresente-se associado a sua fiscalização.

4)  Elogio/Crítica: você pode elogiar/criticar um atendimento, a forma que o serviço está sendo prestado.

5)  Denúncia: você pode comunicar a ocorrência de um ato ilícito, irregularidades, porém é necessário que sejam entregues junto à denúncia os documentos probatórios referentes a ela.

4. O que acontece depois que uma manifestação é recebida? 

Inicialmente, a Ouvidoria avalia o conteúdo, e se necessário faz a reclassificação do tipo de manifestação realizada pelo munícipe conforme o tipo especificado na pergunta de número 3. Se o assunto for de responsabilidade interna da Câmara Municipal, irá deliberar entre seus órgãos para a resposta ao munícipe. Caso seja de responsabilidade de outro órgão, a Ouvidoria encaminhará a manifestação, e aguardará a resposta para que o munícipe tenha um posicionamento.

Para as demais manifestações, quando se tratar de um elogio ou crítica a uma pessoa específica, o mesmo será encaminhado a ela. O mesmo acontecerá se o elogio ou crítica envolver um serviço público.

No caso de reclamações ou solicitações, será encaminhado ao órgão responsável pelo assunto em questão, ou oferecendo uma solução para o que foi exposto.

Para as denúncias, a ouvidoria faz uma análise inicial para verificar se existem os requisitos mínimos exigidos, caso esteja dentro do que é pedido, a denúncia será encaminhada à Câmara Municipal para as providências.

5. Qualquer pessoa pode registrar uma manifestação na Ouvidoria?

Sim. Qualquer cidadão que se identifique poderá registrar solicitações na Ouvidoria. Esta identificação é necessária para que a resposta à solicitação seja enviada ao munícipe interessado. 

6. Qual é o prazo de resposta das manifestações feitas à Ouvidoria?

No geral, por previsão legal tanto da Lei Federal nº 12.527/11 como da Lei Municipal nº 4.321/18, levará até 20 dias. Quando a informação estiver disponível à Ouvidoria, imediatamente será providenciado resposta e o devido encaminhamento da solicitação realizada. Porém, algumas informações podem demandar pesquisas e requisições a outros departamentos e quando isso ocorre leva-se mais tempo para disponibilizar a informação. Se for muito complexa a informação, poderá ser requisitada a prorrogação de prazo por mais 10 dias.

7. Quero reclamar de um serviço público. A quem recorro?

Em geral, os serviços públicos são desempenhados pelo Poder Executivo, ou seja, pela Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista. Assim, reclamações referentes ao serviço público do município podem ser realizadas primeiramente na Ouvidoria da Prefeitura, através do telefone 0800 773 0156 ou através do site http://www.saojoao.sp.gov.br/ no link e-Ouve, que encontra-se do lado direito da página inicial. 

8. Quero fazer uma denúncia. Como procedo?

Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode realizar denúncias perante à Câmara Municipal. A denúncia obrigatoriamente será feita pessoalmente no prédio da Câmara, localizada na Rua Antonina Junqueira, 195-A, 2º Andar – Centro, das 8 às 17 horas. Ela deverá apresentar o nome, documento com foto, qualificação, endereço e e-mail do denunciante, assim como prova ou indício relacionado ao fato denunciado. As denúncias serão protocoladas na recepção da Câmara Municipal e encaminhada para as devidas providências. As denúncias não podem ser feitas através do site, quando assim forem feitas, será comunicado ao denunciante o procedimento correto. 

9. O que é Portal da Transparência?

No site da Câmara Municipal de São João da Boa Vista há um link denominado Transparência. Essa seção contém os dados relacionados à transparência da Casa Legislativa como as prestações de contas, publicação de editais e licitações, formulários e links para o acesso à informação e atendimento ao cidadão.

10. Como entrar em contato com os Vereadores?

O contato com os vereadores para assuntos referentes à Câmara Municipal poderá ser feito através do telefone (19) 3634-4111.

11. Os vereadores possuem gabinete individual na Câmara Municipal?

Não. Os vereadores não possuem gabinete individual.

12. Quem é o Presidente da Câmara Municipal?

O atual presidente da Câmara Municipal de São João da Boa Vista é o vereador Carlos Gomes.

13. Como encontrar uma lei já promulgada?

Através do site da Câmara Municipal é possível encontrar uma lei já promulgada.

1º passo: entrar no site: http://www.saojoaodaboavista.sp.leg.br/

2º passo: clicar no link SAPL-Sistema de Apoio ao Legislativo, listado a esquerda;

3º passo: clicar no link Normas Jurídicas;

4º passo: se houver o número da lei, inseri-la no número da norma e clicar em pesquisar, caso não tenha o número, colocar na aba termo o assunto referente a esta lei e clicar em pesquisar.

14. Como encontrar uma lei em andamento na Casa?

Através do site da Câmara Municipal é possível encontrar uma matéria de lei em andamento na Casa, requerimentos, moções feitas pelos vereadores.

1º passo: entrar no site: http://www.saojoaodaboavista.sp.leg.br/

2º passo: clicar no link SAPL-Sistema de Apoio ao Legislativo;

3º passo: clicar no link Matérias Legislativas;

4º passo: se houver o número da matéria, inseri-la no número da matéria/processo e clicar em pesquisar, caso não tenha o número, colocar na aba assunto o tema referente a esta matéria e clicar em pesquisar.

15. Qual foi o orçamento anual previsto para a Câmara Municipal?

Para consultar os orçamentos da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, acessar o link Acesso a informação, disposto na página inicial canto superior direito e posteriormente selecionar a opção desejada na parte referente a Orçamento e Finanças. Lá encontram-se despesas e receitas diárias, balancetes mensais, balanço anual, entre outras opções.

16. Quando acontecem as Sessões Ordinárias? 

As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, acontecem às segundas feiras, as 18 horas, no Plenário da Câmara Municipal, localizada na Rua Antonina Junqueira, nº 195, 2º andar.  

17. Quais são os vereadores membros da Mesa Diretora? 

A mesa diretora relativa ao ano de 2022 é composta pelos seguintes membros: 

Presidente: Carlos Gomes (PL)

Vice-Presidente: Rui Nova Onda (União Brasil)

1º Secretário: Luiz Paraki (Rede)

2º Secretário Joceli Mariozi (PL)