CÂMARA ADIA A SESSÃO DESTA SEGUNDA-FEIRA, 17 DE AGOSTO

por Técnico de Comunicação Social última modificação 17/08/2020 13h06

 

A Câmara Municipal de São João da Boa Vista adiou a sessão ordinária que seria realizada nesta segunda-feira, 17.08.20, para o dia 26 de agosto. Desta forma, não haverá sessão nesta segunda.

A decisão consta da Portaria 16/2020, editada após notificação de Covid-19 em dois Vereadores de São João. As medidas possuem caráter preventivo e consideram, entre outros fatores, a urgência na preservação da saúde dos demais Vereadores e servidores, a fim de resguardá-los de eventual contágio no ambiente da Câmara Municipal.

As sessões da Câmara já vinham sendo realizadas, desde março, com acesso restrito a Vereadores, servidores e imprensa.

 

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PORTARIA Nº 16, DE 17 DE AGOSTO DE 2.020


ANTÔNIO APARECIDO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais e regimentais, BAIXO a seguinte...


PORTARIA


CONSIDERANDO a epidemia de COVID-19 que atinge o município de São João da Boa Vista;


CONSIDERANDO a elevada quantidade de pessoas acometidas pela doença, cujo número de contaminados cresce a cada dia dado o aumento da transmissão;


CONSIDERANDO a necessidade da tomada de medidas preventivas em vista da gravidade da enfermidade, conforme estipulado anteriormente por decreto expedido pela Prefeitura Municipal e Câmara Municipal;


CONSIDERANDO que, após informações médicas, houve a confirmação de contaminação por parte de 02 (dois) vereadores da Edilidade;


CONSIDERANDO a urgência na preservação da saúde dos demais vereadores e servidores a fim de preservá-los de eventual contágio no ambiente da Câmara Municipal;


Resolve:
Art. 1º - Suspender a realização da sessão ordinária do dia 17 (dezessete) de agosto de 2.020.


Parágrafo único – A Sessão Ordinária do dia 17 será realizada no dia será realizada no dia 26 de agosto de 2.020.


Art. 2º - Determinar a redução a apenas meio expediente de trabalho aos servidores da Câmara Municipal, compreendendo-se o horário de 08h00 as 13h00, durante o período de 17 (dezessete) de agosto a 21 (vinte e um) de agosto, sem prejuízos em seus vencimentos e sem controle de ponto;


Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO APARECIDO DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL


Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte (17/08/2020).

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