CÂMARA LIBERA ACESSO DO PÚBLICO A 25% DO AUDITÓRIO

por Técnico de Comunicação Social última modificação 23/04/2021 16h52

 

A Câmara Municipal de São João da Boa Vista editou nesta sexta-feira, 23.04.21, o Decreto nº 07/21, que permite acesso presencial do público a 25% do Auditório (14 assentos) para acompanhar a sessão de segunda-feira, 26.04.21, que terá início às 17h15.


O acesso presencial fica condicionado a retirada de convite a partir das 17h, aferição de temperatura, uso de máscara e álcool em gel.


O atendimento ao público permanece somente por meio dos canais eletrônicos descritos no Decreto, que pode ser lido abaixo.

 


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DECRETO Nº 007, DE 23 DE ABRIL DE 2.021.


“Dispõe sobre medidas de prevenção ao coronavírus nas dependências da Câmara Municipal do Município de São João da Boa Vista”


A Mesa da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e,
D E C R E T A:


Art. 1º - A Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, no dia 26 de abril, terá início às 17:15 horas e término às 20:00 horas e terá acesso a vereadores, funcionários da casa, profissionais da imprensa e permitido 25% (vinte e cinco por cento) de assento do público ao Auditório, ou seja, 14 (quatorze) lugares.
§ 1º - As sessões poderão ser acompanhadas pelo site da câmara municipal por meio do link, www.saojoaodaboavista.sp.leg.br, na Seção TV Câmara, pela página oficial da Câmara Municipal no Facebook e pelo canal oficial da Câmara Municipal no Youtube.
§ 2º - O acesso do público aos assentos referidos no Caput será autorizado mediante retirada de Convite impresso numerado, que estará disponível a partir das 17h00, ficando vinculada a numeração do convite ao respectivo assento, também numerado, bem como mediante aferição de temperatura.
§ 3º - A permanência no Auditório será condicionada ao uso, obrigatório, de máscara facial que atenda às normas preconizadas pelas autoridades sanitárias.
Art. 2º - O atendimento presencial na Câmara Municipal está suspenso até o dia 30 de abril de 2.021.
Parágrafo único – O expediente da Câmara Municipal no período de a 26 de abril a 30 de abril de 2.021, fica restrito a vereadores e funcionários, porém atendendo ao público pelos seguintes canais:
Telefone – (19) 3634.4111 WhatsApp – (19) 3634.4119
Email – ouvidoria@camarasjbv.sp.gov.br
Email – contatocmsjbv@gmail.com
Email – protocolo.cmsjbv@gmail.com
Art. 3º - Fica também suspensa o uso da Tribuna Livre pelos munícipes.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
RUI NOVA ONDA HELDREIZ MUNIZ
PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO


Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um (23.04.2021).

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