CÂMARA NÃO TERÁ EXPEDIENTE NO DIA 4 DE JUNHO

por Técnico de Comunicação Social última modificação 24/05/2021 12h25

 

DECRETO Nº 10, DE 21 DE MAIO DE 2.021


“Declara Ponto Facultativo o dia 04 de junho de 2.021”


RAIMUNDO RUI, Presidente da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,


DECRETA:


Art. 1º. – Fica declarado facultativo o ponto nas repartições da Câmara Municipal no dia 04 de junho de 2.021.


Art. 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º. - Ficam revogadas as disposições em contrário.


RUI NOVA ONDA
Presidente da Câmara Municipal


Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um (21.06.2021).

registrado em: ,