CÂMARA NÃO TERÁ EXPEDIENTE NO DIA 4 DE JUNHO
por Técnico de Comunicação Social
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última modificação
24/05/2021 12h25
DECRETO Nº 10, DE 21 DE MAIO DE 2.021
“Declara Ponto Facultativo o dia 04 de junho de 2.021”
RAIMUNDO RUI, Presidente da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. – Fica declarado facultativo o ponto nas repartições da Câmara Municipal no dia 04 de junho de 2.021.
Art. 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. - Ficam revogadas as disposições em contrário.
RUI NOVA ONDA
Presidente da Câmara Municipal
Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um (21.06.2021).
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