Nota Oficial da Câmara Municipal de São João da Boa Vista/SP

por Técnico de Comunicação Social última modificação 23/10/2023 22h19

 

A Câmara Municipal de São João da Boa Vista/SP, enquanto Poder Legislativo constituído pela Constituição Federal de 1988, reforça a importância do Poder Legislativo Local como pedra angular da democracia e veículo essencial para a tomada de decisões e representação do povo sanjoanense. Manifestamos nossa profunda preocupação em relação à conduta do Vereador Jr da Van durante a 30ª sessão ordinária realizada em 16 de outubro de 2023, um episódio que atentou contra a integridade desta instituição democrática.

Os atos ocorridos na mencionada sessão demonstram uma clara afronta à dignidade e ao bom funcionamento desta Casa Legislativa, bem como um desrespeito às normas de conduta e de decoro parlamentar que todos os Vereadores devem observar. A conduta do Vereador Jr da Van, que incluiu ofensas e xingamentos em alto tom no Plenário, é inaceitável em um ambiente que deve ser caracterizado pela civilidade e respeito mútuo.

O respeito ao trabalho desenvolvido nesta Casa de Leis, bem como aos profissionais envolvidos, é fundamental para a preservação da integridade do processo legislativo e a garantia do Estado de Direito. Existem meios regimentais para externar discordâncias ou descontentamento com os trabalhos legislativos, sem ofender ou questionar a atuação da Casa de Leis enquanto instituição, a Comissão de Justiça e Redação, o departamento jurídico e todos os servidores desta Casa, que desempenham suas funções de forma exemplar.

Reiteramos que as palavras proferidas pelo Vereador Jr da Van não apenas desrespeitaram a opinião e o trabalho legislativo de todos os vereadores, mas também ameaçaram a independência e a credibilidade desta Casa Legislativa, comprometendo a transparência do sistema político local.

Considerando a gravidade dos atos praticados pelo Vereador Jr da Van e o prejuízo causado à imagem e ao funcionamento desta Casa Legislativa, a Câmara Municipal de São João da Boa Vista/SP, por meio de sua Mesa Diretora, em face das representações apresentadas, adotou na sessão de hoje, 23/10/2023, as medidas cabíveis em conformidade com o Código de Ética desta Casa. Isso inclui a aplicação da penalidade de 04 CENSURAS POR ESCRITO, em resposta à quebra de decoro parlamentar cometida pelo referido Vereador na 30ª sessão de 16 de outubro de 2023, com aprovação do Plenário, e a aplicação automática de suspensão por uma sessão, conforme estabelecido no artigo 9 do Código de Ética e Decoro Parlamentar.

A Casa de Leis lamenta profundamente o ocorrido e reafirma seu compromisso com a preservação dos valores democráticos e do respeito mútuo no âmbito legislativo. As medidas adotadas nesta data, 23/10/2023, por esta Casa de Leis, foram realizadas estritamente em cumprimento da lei, visando à manutenção da ordem, da ética e do decoro parlamentar. Valorizamos a atuação do Legislativo local como um pilar fundamental na construção de uma sociedade justa e democrática. Acreditamos que somente através do respeito e da observância das normas e princípios que regem o exercício da função pública poderemos continuar a servir de forma eficaz aos interesses da população que representamos.

Atenciosamente,

Mesa Diretora da Câmara Municipal de São João da Boa Vista/SP.

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