Plenário da Câmara cassa mandato do vereador Fernando Betti por 10 votos a 4
O Plenário da Câmara Municipal de São João da Boa Vista decidiu cassar o mandato do vereador Fernando Bonareti Betti (PDT), em sessão de julgamento realizada na noite desta quarta-feira (25.07.18).
Por 10 votos a 4, além de uma abstenção, os vereadores aprovaram o parecer final da Comissão Processante referente a uma representação proposta contra o parlamentar, por suposto favorecimento a munícipe que havia procurado atendimento na unidade básica de saúde da Avenida Dr. Oscar Pirajá Martins. A denúncia foi formulada pela servidora Gislaine Cristina dos Reis Gama.
Os trabalhos seguiram o Decreto Lei 201/1967. Após a abertura da sessão, foi lida a ementa do parecer final, o qual opinava pela procedência da representação, recomendando cassação do mandato, em virtude de quebra de decoro parlamentar na conduta pública.
Em seguida, Betti se defendeu dirigindo a palavra diretamente aos vereadores. Ele alegou que sua conduta não havia caracterizado nenhuma infração, pedindo ao Plenário que o absolvesse. Na sequência, foi aberto prazo para a advogada de Betti, Carolina Teixeira Ferreira, que realizou a defesa oral.
A votação
O presidente do Legislativo, Gérson Araújo, iniciou a votação chamando nominalmente os vereadores, que declararam no microfone. O número de 10 votos era o mínimo necessário para a cassação, uma vez que representa dois terços do total dos 15 parlamentares.
Dez vereadores votaram pela cassação: Titi, Rui Nova Onda, Patrícia Magalhães, Tiãozinho Neris, Claudinho, Vick, Dr. Chaves, Odair Pirinoto, Claudinei Damalio e Gérson Araújo.
Quatro votaram pela absolvição: Dr. Zé Eduardo, João Anselmo, Bira e Professora Can.
A sessão contou com a presença do suplente João Luís Moretto (DEM), a fim de compor o Plenário. No entanto, ao ser chamado para votar, ele optou por se abster.
Com o resultado, Moretto passará a ocupar a cadeira de Betti. Professora Can, que exercia a função de Segunda Secretária, passará a Primeira Secretária da Mesa Diretora.
Ao final da sessão, o presidente determinou lavratura da ata, expedição do respectivo Decreto Legislativo e que o resultado seja comunicado à Justiça Eleitoral.