SESSÃO DE 12 DE ABRIL SERÁ ÀS 17h15
DECRETO Nº 005, DE 9 DE ABRIL DE 2.021
“Dispõe sobre medidas de prevenção ao coronavírus nas dependências da Câmara Municipal do Município de São João da Boa Vista”
A Mesa da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, no dia 12 de abril, terá início às 17:15 horas e término às 20:00 horas e terá acesso restrito a vereadores, funcionários da casa e profissionais da imprensa.
Parágrafo único - As sessões poderão ser acompanhadas pelo site da câmara municipal por meio do link, www.saojoaodaboavista.sp.leg.br, na Seção TV Câmara, pela página oficial da Câmara Municipal no Facebook e pelo canal oficial da Câmara Municipal no Youtube.
Art. 2º - O atendimento presencial na Câmara Municipal está suspenso até o dia 18 de abril de 2.021.
Parágrafo único – O expediente da Câmara Municipal no período de a 11 de abril a 18 de abril de 2.021, fica restrito a vereadores e funcionários, porém atendendo ao público pelos seguintes canais:
Telefone – (19) 3634.4111 WhatsApp – (19) 3634.4119
Email – ouvidoria@camarasjbv.sp.gov.br
Email – contatocmsjbv@gmail.com
Email – protocolo.cmsjbv@gmail.com
Art. 3º - Fica também suspensa o uso da Tribuna Livre pelos munícipes.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
RUI NOVA ONDA HELDREIZ MUNIZ
PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO
Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um (09.04.2021).