SESSÕES DOS DIAS 22 E 29 DE MARÇO SERÃO REALIZADAS ÀS 17h15
DECRETO Nº 003, DE 15 DE MARÇO DE 2.021
“Dispõe sobre medidas de prevenção ao coronavírus nas dependências da Câmara Municipal do Município de São João da Boa Vista”
A Mesa da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em razão do surto do novo Coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, emitida pelo Ministério da Saúde, que declarou “Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO o disposto na lei federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, bem como a decisão exarada no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 6.625, na qual foi estendida a vigência da Lei Fedeal no que concerne às medidas sanitárias para combater a pandemia de Covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado de São Paulo nº 64.862, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual;
CONSIDERANDO o Decreto do Prefeito Municipal de São João da Boa Vista nº 6.387, de 16 de março de 2.020, que institui a Comissão de Acompanhamento, Controle e Prevenção do Coronavírus-COVID-19 no Município de São João da Boa Vista;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.726, de 25 de fevereiro de 2.021 que decreta toque de recolher no município de São João da Boa Vista, a partir de 25 de fevereiro de 2021 até 14 de março de 2021.
CONSIDERANDO a edição, pelo Governador do Estado de São Paulo, do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia de Covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994/2020, que instituiu o Plano São Paulo, com o objetivo de implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da Covid-19;
CONSIDERANDO a radical piora no quando da Saúde Pública na data de hoje e o colapso do sistema de atendimento, principalmente na UTI e na Enfermaria da Santa Casa de Misericórdia “Dona Carolina Malheiros;
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.747, que amplia medidas restritivas de combate à pandemia de Covid-19 em observância à denominada “Fase Emergencial” estabelecida pelo Governo do Estado de São Paulo,
D E C R E T A:
Art. 1º - As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, nos dias 22 e 29 de março, terão início às 17:15 horas e término às 20:00 horas e terá acesso restrito a vereadores, funcionários da casa e profissionais da imprensa.
Parágrafo único - As sessões poderão ser acompanhadas pelo site da câmara municipal por meio do link, www.saojoaodaboavista.sp.leg.br, na Seção TV Câmara, pela página oficial da Câmara Municipal no Facebook e pelo canal oficial da Câmara Municipal no Youtube.
Art. 2º - O atendimento presencial na Câmara Municipal está suspenso até o dia 30 de março de 2.021, em obediência ao Decreto nº 6.743 que amplia medidas de combate à pandemia Covid-19, com base na Fase Vermelha do Plano São Paulo.
Parágrafo único – O expediente da Câmara Municipal no período de 15 de março a 30 de março de 2.021, fica restrito a vereadores e funcionários, porém atendendo ao público pelos seguintes canais:
Telefone – (19) 3634.4111 WhatsApp – (19) 3634.4119
Email – ouvidoria@camarasjbv.sp.gov.br
Email – contatocmsjbv@gmail.com
Email – protocolo.cmsjbv@gmail.com
Art. 3º - Fica também suspensa o uso da Tribuna Livre pelos munícipes.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
RUI NOVA ONDA HELDREIZ MUNIZ
PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO
Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um (15.03.2021).
DECRETO Nº 003, DE 15 DE MARÇO DE 2.021.
“Dispõe sobre medidas de prevenção ao coronavírus nas dependências da Câmara Municipal do Município de São João da Boa Vista”
A Mesa da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em razão do surto do novo Coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, emitida pelo Ministério da Saúde, que declarou “Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO o disposto na lei federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, bem como a decisão exarada no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 6.625, na qual foi estendida a vigência da Lei Fedeal no que concerne às medidas sanitárias para combater a pandemia de Covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado de São Paulo nº 64.862, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual;
CONSIDERANDO o Decreto do Prefeito Municipal de São João da Boa Vista nº 6.387, de 16 de março de 2.020, que institui a Comissão de Acompanhamento, Controle e Prevenção do Coronavírus-COVID-19 no Município de São João da Boa Vista;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.726, de 25 de fevereiro de 2.021 que decreta toque de recolher no município de São João da Boa Vista, a partir de 25 de fevereiro de 2021 até 14 de março de 2021.
CONSIDERANDO a edição, pelo Governador do Estado de São Paulo, do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia de Covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994/2020, que instituiu o Plano São Paulo, com o objetivo de implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da Covid-19;
CONSIDERANDO a radical piora no quando da Saúde Pública na data de hoje e o colapso do sistema de atendimento, principalmente na UTI e na Enfermaria da Santa Casa de Misericórdia “Dona Carolina Malheiros;
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.747, que amplia medidas restritivas de combate à pandemia de Covid-19 em observância à denominada “Fase Emergencial” estabelecida pelo Governo do Estado de São Paulo,
D E C R E T A:
Art. 1º - As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, nos dias 22 e 29 de março, terão início às 17:15 horas e término às 20:00 horas e terá acesso restrito a vereadores, funcionários da casa e profissionais da imprensa.Parágrafo único - As sessões poderão ser acompanhadas pelo site da câmara municipal por meio do link, www.saojoaodaboavista.sp.leg.br, na Seção TV Câmara, pela página oficial da Câmara Municipal no Facebook e pelo canal oficial da Câmara Municipal no Youtube.
Art. 2º - O atendimento presencial na Câmara Municipal está suspenso até o dia 30 de março de 2.021, em obediência ao Decreto nº 6.743 que amplia medidas de combate à pandemia Covid-19, com base na Fase Vermelha do Plano São Paulo. Parágrafo único – O expediente da Câmara Municipal no período de 15 de março a 30 de março de 2.021, fica restrito a vereadores e funcionários, porém atendendo ao público pelos seguintes canais:
Telefone – (19) 3634.4111 WhatsApp – (19) 3634.4119Email – ouvidoria@camarasjbv.sp.gov.brEmail – contatocmsjbv@gmail.comEmail – protocolo.cmsjbv@gmail.com
Art. 3º - Fica também suspensa o uso da Tribuna Livre pelos munícipes.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
RUI NOVA ONDA HELDREIZ MUNIZPRESIDENTE 1º SECRETÁRIO
Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um (15.03.2021).