SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA PERMANECEM ÀS 17h15
DECRETO Nº 021, DE 12 DE AGOSTO DE 2.021
“Dispõe sobre medidas de prevenção ao coronavírus nas dependências da Câmara Municipal do Município de São João da Boa Vista”
A Mesa da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e,
D E C R E T A:
Art. 1º - As Sessões Ordinárias, a partir do dia 16 de agosto de 2.021, terão início às 17:15 horas e término às 22:00 horas e acesso a vereadores, funcionários da casa, profissionais da imprensa e permitido 50% (cinquenta por cento) de assento do público ao Auditório, ou seja, 29 (vinte e nove) lugares.
§ 1º - As sessões poderão ser acompanhadas pelo site da câmara municipal por meio do link, www.saojoaodaboavista.sp.leg.br, na Seção TV Câmara, pela página oficial da Câmara Municipal no Facebook e pelo canal oficial da Câmara Municipal no Youtube.
§ 2º - O acesso do público aos assentos referidos no Caput será autorizado mediante retirada de Convite impresso numerado, que estará disponível a partir das 17h00, ficando vinculada a numeração do convite ao respectivo assento, também numerado, bem como mediante aferição de temperatura.
§ 3º - A permanência no Auditório será condicionada ao uso, obrigatório, de máscara facial que atenda às normas preconizadas pelas autoridades sanitárias.
Art. 2º - Respeitadas as restrições sanitárias, a Câmara Municipal estará atendendo ao público normalmente.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
RUI NOVA ONDA / HELDREIZ MUNIZ
PRESIDENTE / 1º SECRETÁRIO
Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos 12 (doze) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um (12/08/2021)