SESSÕES ORDINÁRIAS VOLTAM PARA 19h30 A PARTIR DESTA SEGUNDA-FEIRA
DECRETO Nº 023, DE 09 DE SETEMBRO DE 2.021
“Dispõe sobre medidas de prevenção ao coronavírus nas dependências da Câmara Municipal do Município de São João da Boa Vista”
A Mesa da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e,
D E C R E T A:
Art. 1º - As Sessões Ordinárias, a partir do dia 13 de setembro de 2.021, terão início às 19:30 horas, com fundamento no Art. 114, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal, e término às 22:00 horas e acesso a vereadores, funcionários da casa, profissionais da imprensa e permitido 50% (cinquenta por cento) de assento do público ao Auditório, ou seja, 29 (vinte e nove) lugares.
§ 1º - As sessões poderão ser acompanhadas pelo site da câmara municipal por meio do link, www.saojoaodaboavista.sp.leg.br, na Seção TV Câmara, pela página oficial da Câmara Municipal no Facebook e pelo canal oficial da Câmara Municipal no Youtube.
§ 2º - O acesso do público aos assentos referidos no Caput será autorizado mediante retirada de Convite impresso numerado, que estará disponível a partir das 19h00, ficando vinculada a numeração do convite ao respectivo assento, também numerado, bem como mediante aferição de temperatura.
§ 3º - A permanência no Auditório será condicionada ao uso, obrigatório, de máscara facial que atenda às normas preconizadas pelas autoridades sanitárias.
Art. 2º - Respeitadas as restrições sanitárias, a Câmara Municipal estará atendendo ao público normalmente.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
RUI NOVA ONDA / HELDREIZ MUNIZ
PRESIDENTE / 1º SECRETÁRIO
Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos 09 (nove) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (09/09/2021).