Tribuna Livre
por Agente Legislativo
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última modificação
10/01/2023 16h45
TRIBUNA LIVRE é a oportunidade que a Câmara Municipal de São João da Boa Vista oferece aos cidadãos de se manifestar em Plenário. Qualquer cidadão pode utilizar-se da Tribuna da Câmara para fazer a defesa ou manifestação sobre assuntos que não ofendam a moral e os bons costumes e nem atentem contra os poderes constituídos. O uso da Tribuna Livre obedece a uma série de regras fixadas, inclusive um tempo e tema pré-determinados junto à Mesa Diretora da Câmara.
As inscrições e o uso da palavra devem obedecer ao determinado na Resolução nº 10, de 8 de outubro de 2019. Para se inscrever, o cidadão interessado deve comparecer à Ouvidoria da Câmara Municipal – Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro.
No ato de inscrição o interessado deverá fornecer seu nome, endereço, telefone para contato, número do CPF, RG e Título de Eleitor, acompanhado com comprovante de residência. Além disso, deverá informar o tema que abordará e um breve resumo.
Mais informações podem ser obtidas abaixo ou pelo telefone (19) 3634-4111, de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h.
RESOLUÇÃO Nº 010, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019
“Dispõe sobre a regulamentação do inciso V do Artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, prevista em seu Parágrafo Único”
(Autoria - Mesa da Câmara Municipal)
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista RESOLVE:
Art. 1º - O pronunciamento de qualquer munícipe sobre assunto de interesse público, assegurado pela Lei Orgânica do Município, será feito através do espaço denominado Tribuna Livre e terá a duração de 07 (sete) minutos por Sessão Ordinária.
Art. 2º - O interessado em pronunciar-se deverá proceder sua inscrição na Secretaria da Câmara até as 16:00 horas do dia útil que antecede a reunião Plenária.
Parágrafo único - Fica estipulado o limite de dois participantes por Sessão Ordinária.
Art. 3º - Para manutenção do bom uso da Tribuna Livre é preciso preencher os seguintes requisitos:
a) - ser eleitor ou eleitora em São João da Boa Vista; ou
b) - representante legal ou pessoa credenciada por:
c) - associação de moradores de bairro legalmente constituída neste Município;
d) - entidade sindical ou associação profissional com sede neste Município; ou
e) - entidade declarada de utilidade pública pelo Município;
f) - apresentar-se decentemente trajado, estando vedado o uso de camisas cavadas, chinelos, bonés, chapéus e bermudas.
g) - colocar-se no púlpito e em Plenário de forma respeitosa, manifestando-se gestual e oralmente com decoro, como forma de garantia da ordem e do respeito.
h) - informar o tema que abordará e um breve resumo dele. Não serão aceitas inscrições genéricas, que não esclareçam os assuntos que serão abordados, tais como: “política geral”; políticas públicas”; “política local”. Estes assuntos podem sim ser abordados, mas necessitam ter seu resumo claramente descrito.
Parágrafo único - No ato de inscrição o interessado deverá fornecer seu nome, endereço, telefone para contato, número do CPF, RG e Título de Eleitor, acompanhado com comprovante de residência.
Art. 4º - A pessoa inscrita terá a palavra imediatamente cassada nos casos de:
a) uso de linguagem imprópria ao decoro parlamentar;
b) abuso ou desrespeito à Câmara e seus funcionários ou a qualquer autoridade constituída;
c) falar sobre assunto diverso ao qual se propôs em sua inscrição;
Parágrafo único - O orador da Tribuna que realizar denúncia contra qualquer membro do parlamento local ou de qualquer outra autoridade constituída no Município, deverá entregar por escrito, documentos que comprovem a veracidade da denúncia, sob pena de responder pelos atos que emitir.
Art. 5º - O mesmo orador somente poderá fazer novamente o uso da palavra na Tribuna Livre após 60 (sessenta) dias de sua última apresentação.
Art. 6º - O munícipe deverá adentrar ao Plenário quando for chamado pelo Secretário da Mesa Diretora, devendo se retirar tão logo a Presidência dê por encerrada a sua participação.
Art. 7º - No ano em que ocorrem as eleições municipais, a Tribuna Livre será suspensa por 120 (cento e vinte) dias, antes da realização das mesmas.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.